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Registro REX para exportadores indianos: O que os compradores da UE precisam ver

Para reivindicar o Esquema de Preferências Generalizadas da União Europeia preferencial (SPG) taxas alfandegárias sobre remessas de roupas da Índia superiores a €6,000, Os compradores europeus precisam de ver uma declaração de origem válida que indique o Exportador Registado do exportador (REX) número na fatura comercial ou na documentação comercial relacionada. A partir de 31 Outubro 2026, O vestuário indiano mantém o tratamento tarifário preferencial ao abrigo das regras GSP da EU, reduzindo os direitos aduaneiros normais de 12% para 9.6% em vestidos de senhora, kaftans, e saias, e de 8% para 6.4% sobre lenços tecidos. Sem esta declaração de origem emitida por um exportador registado no REX, os despachantes aduaneiros não podem aplicar tarifas preferenciais, e os direitos aduaneiros normais de países terceiros aplicam-se à chegada.

O que exige a declaração de origem REX

O sistema de Exportador Registado da EU é um sistema de autocertificação da origem. Ao abrigo das regras GSP, os certificados de origem tradicionais, Form A, emitidos pelo governo, já não são aceites; a aceitação dos mesmos cessou após 30 Junho 2020. O tratamento preferencial passa a depender inteiramente de uma declaração de origem emitida diretamente pelo exportador.

Para remessas comerciais com um valor total superior a €6,000, o exportador indiano deve estar registado no sistema REX e incluir o seu número de registo REX na declaração. Se uma remessa tiver um valor total de €6,000 ou menos, qualquer exportador pode emitir a declaração de origem sem possuir um registo REX. Para pequenas encomendas enviadas a particulares, não é exigida prova de origem quando o valor total não excede €500, ou €1,200 para mercadorias contidas na bagagem pessoal.

O despachante aduaneiro do comprador deve receber a declaração de origem para solicitar a tarifa GSP reduzida no desalfandegamento. A declaração deve constar de uma fatura, uma nota de entrega, lista de embalagem (packing list), ou qualquer outro documento comercial que identifique claramente tanto o exportador como a remessa. O texto exato da declaração está estabelecido no Anexo 22-07 do Regulamento de Execução da Comissão (UE) 2015/2447. Uma vez efetuada, uma declaração de origem permanece válida por 12 meses a contar da data de emissão.

Direitos preferenciais GSP versus tarifas normais

A Índia é um beneficiário normal do regime GSP da EU. Ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2025/1909, a EU suspendeu as preferências GSP para têxteis indianos em bruto para 2026–2028 lista, mas não suspendeu preferências por vestuário. Como resultado, As peças de vestuário fabricadas na Índia continuam a beneficiar de taxas tarifárias preferenciais aquando da importação para a EU. Um regulamento SPG renovado, Regulamento (UE) 2026/1395, aplica-se a partir de 1 Janeiro 2027 e estabelecerá uma nova lista de setores suspensos assim que for publicada.

A tabela seguinte ilustra as diferenças tarifárias entre os direitos normais aplicáveis a países terceiros e as taxas preferenciais GSP quando é apresentada uma declaração de origem REX válida para importação na Alemanha, juntamente com o VAT de importação aplicável.

Descrição da roupa Imposto padrão Direito preferencial GSP da EU IVA de importação da Alemanha
Feminino vestidos (algodão, viscose/rayon, poliéster, seda, ou linho; tecidos ou tricotados) 12% 9.6% 19%
Feminino kaftans (algodão, viscose/rayon, poliéster, seda, ou linho; tecidos ou tricotados) 12% 9.6% 19%
Feminino saias (algodão, viscose/rayon, poliéster, seda, ou linho; tecidos ou tricotados) 12% 9.6% 19%
Tops e blusas femininas (algodão, viscose/rayon, poliéster, seda, ou linho; tecidos ou tricotados) 12% 9.6% 19%
Lenços e estolas (algodão, viscose/rayon, poliéster, seda, lã, ou linho; tecido) 8% 6.4% 19%
Lenços e estolas (algodão ou lã; tricotado) 12% 9.6% 19%
Bandanas (algodão, poliéster, ou seda) 10% 8% 19%
Sacolas tote e sacos de compras de lona de algodão ou poliéster 2.7% 0% 19%
Bolsas de lona de algodão ou poliéster 3.7% 0% 19%

O vestuário importado para a Alemanha está sujeito à taxa normal 19% IVA de importação, calculado sobre o valor aduaneiro mais taxas. Uma empresa registada para efeitos de VAT na EU deduz o VAT de importação como imposto a montante na sua declaração periódica de VAT. Nos termos do Artigo 211 da Diretiva IVA, certos Estados-Membros da EU permitem que as empresas contabilizem o VAT de importação diretamente na sua declaração em vez de o pagarem na fronteira, como os Países Baixos com um Artigo 23 licença ou a Bélgica com uma autorização ET14000; A Alemanha oferece uma conta de diferimento aduaneiro.

Quanto a futuros acordos comerciais, negociações para um EU–Acordo de comércio livre da Índia concluído em 27 Janeiro 2026. A Comissão Europeia propôs ao Conselho a decisão de assinatura em 11 Setembro 2026. No entanto, o acordo ainda não foi assinado e não está em vigor. Antes de poder entrar em vigor, requer uma decisão do Conselho, assinatura oficial, Aprovação do Parlamento Europeu, e ratificação por ambos os lados. Nenhuma data oficial de entrada em vigor foi anunciada. Embora o calendário provisório elimine os direitos sobre todas as linhas de vestuário para 0% assim que entrar em vigor, o vestuário continua atualmente sujeito às taxas GSP através do sistema REX.

Regras de origem e conformidade do transporte

Para beneficiar da preferência GSP, o vestuário deve cumprir as regras de origem da EU, sendo inteiramente obtido ou submetido a operações ou transformações suficientes na Índia. Restituição de direitos aduaneiros, que reembolsa os direitos pagos sobre matérias-primas não originárias utilizadas na produção, é permitido ao abrigo do regime GSP da EU.

Os exportadores também podem beneficiar da acumulação de origem. A acumulação bilateral permite que os materiais originários da EU sejam considerados originários da Índia quando utilizados na produção de vestuário. A acumulação regional está disponível no Grupo III, que inclui Bangladesh, Butão, Índia, Nepal, Paquistão, e Sri Lanka, sujeito a condições específicas. Materiais originários da Noruega, Suíça, e a Türkiye também pode ser contabilizada como originária ao abrigo de regimes específicos de cumulação.

Os importadores também devem assegurar o cumprimento da regra de não alteração. O vestuário originário deve ser transportado diretamente da Índia para a EU sem ser submetido a processamento adicional num país de trânsito. Operações como a descarga, recarregamento, armazenar, fracionamento de remessas, ou a aposição de marcas e etiquetas pode ocorrer num país terceiro apenas sob supervisão aduaneira. As autoridades aduaneiras podem solicitar documentação de transporte, tais como conhecimentos de embarque, para confirmar a conformidade. A verificação da origem é realizada através de cooperação administrativa entre as autoridades aduaneiras da EU e as autoridades da Índia.

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Fontes

Informações indicativas de fontes oficiais, escrito 31 Outubro 2026. Tarifas verificadas em contra as tarifas oficiais. Não é uma decisão aduaneira; confirme com seu despachante aduaneiro antes de confiar nele.

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