A partir de 7 Outubro 2026, o vestuário feminino importado da Índia para o Japão entra a 0% direitos aduaneiros ao abrigo do acordo Índia–Acordo de Parceria Económica Abrangente do Japão (CEPA), em comparação com as taxas de direitos padrão que variam entre 6.6% e 10.9%. As importações comerciais continuam sujeitas à taxa padrão do Japão 10% imposto sobre o consumo, que é calculado unicamente sobre o valor CIF quando os direitos aduaneiros são zero. Os importadores japoneses e as marcas estrangeiras podem eliminar totalmente os direitos aduaneiros sobre vestidos, kaftans, saias, lenços, e tops mediante a apresentação de prova válida de origem indiana no momento da declaração aduaneira.
Tratamento tarifário preferencial ao abrigo do acordo Índia–CEPA Japão
O Acordo de Parceria Econômica Abrangente Índia––Acordo de Parceria Económica Abrangente do Japão (CEPA) está em vigor desde 1 Agosto 2011, que estabelece termos comerciais preferenciais entre ambas as nações. A Alfândega do Japão mantém uma secção dedicada ‘Índia’ coluna em sua pauta aduaneira oficial para administrar as taxas preferenciais do acordo de parceria econômica. Em artigos para mulheres e meninas’ categorias de vestuário—incluindo vestidos, saias, tops, blusas, kaftans, e lenços—a coluna EPA Índia especifica uma taxa de Isento (0%).
Na pauta aduaneira do Japão a partir de 8 Agosto 2026, não se aplicam contingentes pautais nem exclusões da lista negativa a estas linhas de vestuário feminino. Ao importar vestuário de países sem um acordo comercial preferencial, A Alfândega do Japão aplica tarifas gerais padrão que variam de 6.6% para 10.9%. Reivindicar o tratamento preferencial no âmbito do CEPA isenta totalmente esta tarifa, permitindo que o vestuário indiano elegível seja desembaraçado com isenção de direitos.
Taxas alfandegárias para vestuário feminino: Padrão versus preferencial
Os direitos aduaneiros padrão sobre o vestuário importado para o Japão dependem da classificação da peça, composição da fibra, e se o tecido é plano ou de malha. O vestuário de malha geralmente incorre em tarifas padrão mais elevadas do que o vestuário de tecido plano, embora variações tarifárias específicas se apliquem a diferentes fibras naturais e sintéticas. Sob CEPA, cada uma destas linhas de vestuário desce para 0% direitos aduaneiros quando acompanhados de prova válida de origem indiana.
A tabela abaixo compara as taxas de direitos aduaneiros padrão com as taxas preferenciais do CEPA nas principais categorias de vestuário feminino, com base nas taxas tarifárias verificadas em 7 Outubro 2026:
| Categoria de peça | Composição das fibras | Construção | Tarifa padrão | Taxa preferencial do CEPA |
|---|---|---|---|---|
| vestidos | Algodão, Viscose / Raiom, Poliéster, Seda, ou Linho | Tecido | 9.1% | 0% |
| vestidos | Algodão, Viscose / Raiom, ou Poliéster | Malha | 10.9% | 0% |
| Kaftans | Algodão, Viscose / Raiom, Poliéster, Seda, ou Linho | Tecido | 9.1% | 0% |
| Kaftans | Algodão, Viscose / Raiom, ou Poliéster | Malha | 10.9% | 0% |
| Kaftans (corte de roupão solto/saída de praia) | Algodão, Viscose, ou Poliéster | Tecido | 9.1% | 0% |
| Kaftans (corte de roupão solto/saída de praia) | Seda ou linho | Tecido | 10% | 0% |
| Saias | Algodão, Viscose / Raiom, Poliéster, Seda, ou Linho | Tecido | 9.1% | 0% |
| Saias | Algodão ou Poliéster | Malha | 10.9% | 0% |
| Saias | Viscose / Raiom | Malha | 8.4% | 0% |
| Lenços e estolas | Algodão, Viscose / Raiom, Poliéster, ou Linho | Tecido | 9.1% | 0% |
| Lenços e estolas | Seda | Tecido | 8% | 0% |
| Lenços e estolas | Lã | Tecido | 6.6% | 0% |
| Lenços e estolas | Algodão ou Lã | Malha | 8.4% | 0% |
| Tops e blusas | Algodão, Viscose / Raiom, Poliéster, ou Linho | Tecido | 9.1% | 0% |
| Tops e blusas | Seda | Tecido | 10% | 0% |
| Tops e blusas | Algodão | Malha | 9.1% | 0% |
| Tops e blusas | Viscose / Rayon ou poliéster | Malha | 10.9% | 0% |
Tarifas padrão para vestidos em tecido plano, saias, tops, e lenços feitos de algodão, viscose, poliéster, ou linho situam-se em 9.1%. Tops de seda em tecido plano e caftãs soltos estilo robe têm uma 10% tarifa padrão, enquanto os lenços de seda tecidos estão sujeitos a uma 8% direito aduaneiro, e os lenços de lã em tecido plano são tributados a 6.6%. O vestuário de malha enfrenta tipicamente uma tarifa de importação de 10.9%, com exceções como saias de malha de viscose e lenços de malha de algodão ou lã a 8.4%, e tops de malha de algodão a 9.1%. Ao abrigo do acordo CEPA, todas essas taxas são reduzidas a 0%.
Imposto sobre o consumo de importação, Valoração Aduaneira, e Regras de Origem
Embora os direitos aduaneiros possam ser reduzidos para 0%, todas as remessas de vestuário importadas para o Japão continuam sujeitas ao imposto sobre o consumo. O Japão aplica o imposto sobre o consumo às importações a uma taxa padrão de 10%, que compreende um 7.8% imposto nacional sobre o consumo e um 2.2% imposto local sobre o consumo. Sob a avaliação aduaneira padrão japonesa, a base tributável do imposto sobre o consumo é o valor CIF (custo, seguro, e frete) acrescido de quaisquer direitos aduaneiros apurados. Porque as remessas qualificadas pelo CEPA incorrem em 0% imposto de importação, a base tributável é simplesmente apenas o valor CIF.
Um importador comercial registado no imposto sobre o consumo no Japão deduz o imposto sobre o consumo de importação pago como crédito fiscal de entrada na sua declaração de imposto sobre o consumo. A licença de importação emitida pela Alfândega do Japão serve como documento comprobatório obrigatório para este crédito tributário. Empresas com vendas tributáveis de JPY 10 milhões ou menos durante o período de base estão geralmente isentos de apresentar declarações de imposto sobre o consumo. Se não tiver a certeza sobre o estatuto fiscal da sua empresa, verifique com seu despachante aduaneiro.
Para solicitar o tratamento tarifário preferencial no momento da declaração de importação no Japão, o importador deve provar que o vestuário satisfaz as regras de origem do CEPA. Os importadores podem comprovar o pedido de origem mediante a apresentação de um de três documentos: um certificado de origem emitido pela autoridade competente da Índia, uma declaração de origem em documento comercial feita por um exportador autorizado, ou um documento de certificação de origem preenchido pelo importador, exportador, ou produtor. O documento deve ser apresentado à Alfândega do Japão no momento da declaração e permanece válido por um ano a partir da data de emissão ou conclusão.
Para remessas com um valor aduaneiro agregado de JPY 200,000 ou menos, A Alfândega do Japão não exige documentação de origem para reivindicar o tratamento tarifário preferencial. Além disso, o vestuário deve satisfazer os requisitos de expedição direta, o que significa que devem ser transportados diretamente da Índia para o Japão sem processamento ou manipulação adicional num país intermediário. Se uma remessa for transbordada através de um terceiro país, um conhecimento de embarque direto deve ser apresentado para comprovar a conformidade com o transporte direto. A apresentação diferida da documentação de origem pode ser permitida em casos excecionais, tais como catástrofes naturais, ou quando aprovado ao abrigo do sistema de desalfandegamento prévio à autorização. Para procedimentos específicos de declaração, verifique com seu despachante aduaneiro.
Verifique sua própria roupa
Estime os direitos aduaneiros e as obrigações de imposto sobre o consumo para as suas remessas de vestuário utilizando as nossas calculadoras de taxas online:
- Calculadora de direitos de importação de vestuário no Japão
- Calculadora de taxas e impostos sobre vestidos no Japão
Fabricamos vestidos femininos, kaftans, saias, e lenços na Índia para marcas de moda e varejistas japoneses; Fale conosco sobre a fabricação de vestuário sob contrato e a documentação de origem sob o acordo Índia–CEPA Japão.
Fontes
- Pauta aduaneira do Japão a partir de 8 Agosto 2026, Capítulo 61 (Alfândega do Japão)
- Agência Tributária Nacional – Imposto sobre o consumo: conhecimentos básicos (7.8% + 2.2%, crédito do imposto suportado)
- Alfândega do Japão – Consultas Aduaneiras 6103: base tributável dos direitos aduaneiros (CIF) e imposto sobre o consumo
- Alfândega do Japão – Consultas Aduaneiras 1524: documentos para solicitar a tarifa preferencial do EPA
Informações indicativas de fontes oficiais, escrito 31 Outubro 2026. Tarifas verificadas em contra as tarifas oficiais. Não é uma decisão aduaneira; confirme com seu despachante aduaneiro antes de confiar nele.
Desenvolvendo uma linha de moda feminina? Veja como trabalhamos como um fabricante de roupas femininas na Índia.
Veja os lookbooks B2B → um vislumbre de nossas últimas coleções. Solicite a gama completa: mais designs a pedido.

