A partir de 7 Outubro 2026, o vestuário feminino e os lenços importados da Índia para a Coreia do Sul qualificam-se para 0% direitos aduaneiros ao abrigo do acordo Índia–Acordo de Parceria Económica Abrangente da Coreia (CEPA), em comparação com tarifas padrão que variam de 8% para 13%. A Coreia do Sul cobra um 10% imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre mercadorias importadas, que os importadores comerciais registados podem deduzir como imposto suportado nas suas declarações fiscais periódicas. Para garantir o preferencial 0% avaliar, as remessas devem ser acompanhadas de um Certificado de Origem em conformidade e cumprir as regras de expedição estabelecidas.
Eliminação tarifária ao abrigo do acordo Índia–CEPA da Coreia
O Acordo de Parceria Econômica Abrangente Índia––Acordo de Parceria Económica Abrangente da Coreia (CEPA) está em vigor desde 1 Janeiro 2010. Sem acordos comerciais preferenciais, A Coreia do Sul aplica direitos aduaneiros de Nação Mais Favorecida entre 8% e 13% sobre vestuário importado. Antes das concessões tarifárias ao abrigo do acordo, as taxas de direitos de base situavam-se em 13% para vestuário e 8% para xales e cachecóis tecidos.
Nos termos da Lista de Concessões Tarifárias da Coreia no Anexo 2-A do CEPA, cada linha solicitada para vestuário feminino e cachecóis foi colocada na categoria de escalonamento E-5 ou E-8. Nenhum destes produtos foi excluído, tratados como sensíveis, ou sujeitos apenas a reduções parciais de direitos aduaneiros. Porque os períodos plurianuais de escalonamento ao abrigo das categorias E-5 e E-8 foram concluídos, vestuário e acessórios elegíveis de origem indiana estão isentos de direitos aduaneiros (0%) em 2026.
Taxas alfandegárias padrão versus preferenciais para vestuário indiano
Os importadores que trazem vestuário feminino da Índia para a Coreia do Sul deparam-se com dois tratamentos tarifários distintos: a taxa padrão de direitos aduaneiros aplicada a importações gerais, e o 0% taxa preferencial ao abrigo do CEPA. O acesso à taxa de tarifa zero depende da apresentação de prova válida de origem indiana no desembaraço aduaneiro.
As tarifas padrão da Coreia cobram 13% sobre vestuário tecido e de malha—como vestidos, kaftans, saias, e blusas—bem como lenços de malha. Lenços tecidos, estolas, e os xales estão sujeitos a um 8% tarifa padrão. Nos termos das regras do CEPA, todas estas linhas de produtos entram na Coreia do Sul a 0% direitos aduaneiros quando acompanhadas da documentação adequada.
| Categoria de peça | Construção e fibra | Imposto padrão | Direito Preferencial do CEPA |
|---|---|---|---|
| vestidos | Algodão, viscose / Rayon, poliéster, seda, ou linho (tecido) | 13% | 0% |
| vestidos | Algodão, viscose / Rayon, ou poliéster (tricotado) | 13% | 0% |
| Kaftans | Algodão, viscose / Rayon, poliéster, seda, ou linho (tecido) | 13% | 0% |
| Kaftans | Robe folgado ou saída de praia confeccionada em algodão, viscose, poliéster, seda, ou linho (tecido) | 13% | 0% |
| Kaftans | Algodão, viscose / Rayon, ou poliéster (tricotado) | 13% | 0% |
| Saias | Algodão, viscose / Rayon, poliéster, seda, ou linho (tecido) | 13% | 0% |
| Saias | Algodão, viscose / Rayon, ou poliéster (tricotado) | 13% | 0% |
| Tops e blusas | Algodão, viscose / Rayon, poliéster, seda, ou linho (tecido) | 13% | 0% |
| Tops e blusas | Algodão, viscose / Rayon, ou poliéster (tricotado) | 13% | 0% |
| Lenços e estolas | Algodão, viscose / Rayon, poliéster, seda, lã, ou linho (tecido) | 8% | 0% |
| Lenços e estolas | Algodão ou lã (tricotado) | 13% | 0% |
Critérios de origem e requisitos de documentação
Para se qualificar para o 0% Tarifa do CEPA, as mercadorias devem cumprir os critérios de origem estabelecidos no acordo. O vestuário deve cumprir a regra específica do produto relevante ou demonstrar um conteúdo de valor regional de pelo menos 35% do free-on-board (FOB) preço onde se aplica o conteúdo de valor regional. Se tiver dúvidas sobre como os limiares de origem se aplicam à composição do seu produto, verifique com seu despachante aduaneiro.
Os importadores devem apresentar um Certificado de Origem emitido pela autoridade emissora designada da Índia ao abrigo do Anexo 4-A do CEPA, elaborado no formato estabelecido no Anexo 4-B, à Alfândega coreana ao solicitar tratamento tarifário preferencial. O Certificado de Origem permanece válido por 12 meses a contar da sua data de emissão, e o pedido formal de tratamento tarifário preferencial deve ser apresentado à Alfândega Coreana dentro desse prazo de 12 meses.
Adicionalmente, as remessas devem ser expedidas diretamente entre a Índia e a Coreia do Sul ou cumprir rigorosamente as regras de transbordo do CEPA. As mercadorias em trânsito por países terceiros devem permanecer sob supervisão aduaneira sem sofrer operações além da descarga, recarregamento, ou medidas necessárias para preservar o seu estado.
VAT de importação da Coreia do Sul e cálculo da base tributária
Além das tarifas aduaneiras, A Coreia do Sul cobra uma taxa padrão de 10% imposto sobre o valor acrescentado sobre importações comerciais. Nos termos do Artigo 29 da Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado, a base tributária do VAT de importação compreende o valor aduaneiro das mercadorias, direitos aduaneiros aplicáveis, e quaisquer impostos especiais do tipo imposto de consumo.
O valor aduaneiro tributável determinado pela Alfândega coreana é calculado com base em CIF, que já incorpora o custo de aquisição do vestuário, frete internacional, e seguro marítimo. Quando as mercadorias passam pela alfândega ao preferencial 0% Taxa do CEPA, nenhum direito aduaneiro é adicionado ao cálculo, o que significa que a base tributável do VAT corresponde ao valor CIF, desde que não se apliquem impostos do tipo imposto de consumo.
Aquando do desalfandegamento, um importador empresarial registado para efeitos de VAT recebe uma fatura de imposto de importação emitida pela Alfândega Coreana. O importador pode deduzir este IVA de importação como imposto a montante na sua declaração periódica de IVA, garantindo que o imposto não se torne um custo operacional irrecuperável.
Verifique sua própria roupa
Para consultar as taxas de direitos específicas e os encargos de importação para remessas que chegam à Coreia do Sul, use a nossa ferramenta de cálculo de direitos aduaneiros:
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Fontes
- CEPA Índia-Coreia, Anexo 2-A, Lista de Concessões Tarifárias da Coreia (Numeração HS2002)
- Lei do Imposto sobre o Valor Acrescentado Art. 29 (base tributária sobre importações)
- Portal de FTA do Serviço de Alfândegas da Coreia – Informações sobre taxas tarifárias
Informações indicativas de fontes oficiais, escrito 31 Outubro 2026. Tarifas verificadas em contra as tarifas oficiais. Não é uma decisão aduaneira; confirme com seu despachante aduaneiro antes de confiar nele.
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